TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal
Imóvel clausulado de inalienabilidade
Código de Processo Penal Militar · Art. 211
Art. 211. A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.
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