TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal

Imóvel clausulado de inalienabilidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 211

Art. 211. A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art211

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