TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Ação civil após absolvição

Código de Processo Penal · Art. 66
rubrica editorial

648 acórdãos e 339 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

648 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo123 TJPR · 78 TJGO · 72 STJ · 58 TJSP · 34 TJBA · 34 TJRS · 28 TJMG · 27 STF · 23 TJRJ · 22 TRF1 · 19 TJSC · 16 TRF3 · 14 TJDFT · 14 TJRN · 11 TJCE · 11 TJMT · 10 TJPE · 10 TJPA · 7 TJMS · 6 TJPI · 6 TJES · 6 TRF4 · 4 TJRO · 4 TRF5 · 4 TST · 3 TJTO · 3 TJRR · 1 TCEPR
Ver todos os 648 acórdãos
339 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo187 STJ · 59 STF · 21 TJSC · 15 TJPR · 12 TJCE · 10 TJBA · 8 TJDFT · 8 TST · 6 TRF1 · 5 TJGO · 4 TJSP · 2 TJRS · 1 TJMG · 1 TRF5
Ver todas as 339 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art66

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