PARTE GERALTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 298

Código de Processo Civil · Art. 298

162 acórdãos e 680 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

162 acórdãos de TJPR, TJRN e outros tribunais citam este artigo41 TJPR · 19 TJRN · 14 TJRJ · 10 STJ · 10 TJPI · 9 TJCE · 9 TJSP · 8 TJMG · 7 TJSC · 7 TJTO · 6 TJES · 4 TJPE · 4 TJPA · 3 TJRS · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art298

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