Art. 294
3.372 acórdãos e 5.039 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
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