PARTE GERALTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 296

Código de Processo Civil · Art. 296

2.431 acórdãos e 4.001 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

2.431 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo599 TJPR · 295 TJRJ · 215 TJRS · 182 TJRN · 153 TJSC · 131 TJSP · 128 TJMG · 116 TJPA · 112 TJDFT · 83 TJMS · 77 TJPE · 76 TJES · 70 TJCE · 49 TJTO · 47 TJRO · 38 TJPI · 33 STJ · 21 TRF1 · 4 TJRR · 1 STF · 1 TJGO
Ver todos os 2.431 acórdãos
4.001 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.558 STJ · 1.315 TJSC · 360 TJDFT · 177 TRF1 · 164 TJRS · 123 TJMG · 90 TJPR · 77 TJCE · 45 TJSP · 41 TJRJ · 41 TJPE · 10 STF
Ver todas as 4.001 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita