PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 249

Código de Processo Civil · Art. 249

605 acórdãos e 1.123 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

605 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo103 TJPR · 95 TJSP · 67 TJMS · 57 TJSC · 45 TJRJ · 38 TJDFT · 29 TJMG · 22 TRF3 · 20 STJ · 18 TJRS · 17 TJRN · 14 TJCE · 13 TJPA · 13 TJPI · 11 TJTO · 10 TJPE · 10 TJRR · 10 TRF1 · 9 TJES · 2 TJRO · 2 TCEPR
Ver todos os 605 acórdãos
1.123 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo826 STJ · 72 TJDFT · 67 TJSC · 66 TJCE · 24 TJPR · 23 TJRS · 15 TJRJ · 14 TJPE · 9 TJSP · 3 STF · 3 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 1.123 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CITAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita