PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 255

Código de Processo Civil · Art. 255

173 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 150 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,0% negaram provimento ou a ordem, 12,0% não conheceram do recurso.

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Como o STJ vem decidindo

150 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 88,0%negaram provimento ou a ordem132
  • 12,0%não conheceram do recurso18

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

173 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art255

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