CAPÍTULO XI - Da Dissolução e Liquidação

Art. 74

Sociedades Cooperativas · Art. 74

Art. 74. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue, devendo a ata da Assembléia ser arquivada na Junta Comercial e publicada.

Parágrafo único. O associado discordante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, para promover a ação que couber.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art74

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