CAPÍTULO XI - Da Dissolução e Liquidação

Art. 73

Sociedades Cooperativas · Art. 73

Art. 73. Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas-partes e encaminhado o remanescente conforme o estatuído, convocará o liquidante Assembléia Geral para prestação final de contas.

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