CAPÍTULO XI - Da Dissolução e Liquidação

Art. 69

Sociedades Cooperativas · Art. 69

Art. 69. As obrigações e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pelos preceitos peculiares aos dos administradores da sociedade liquidanda.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Dissolução e Liquidação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art69

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