CAPÍTULO IX - Dos Órgãos SociaisSEÇÃO IV - Dos Órgãos de Administração

Art. 48

Sociedades Cooperativas · Art. 48

Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.

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