CAPÍTULO IX - Dos Órgãos SociaisSEÇÃO I - Das Assembléias Gerais

Art. 43

Sociedades Cooperativas · Art. 43

Art. 43. Prescreve em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art43

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