CAPÍTULO IX - Dos Órgãos SociaisSEÇÃO IV - Dos Órgãos de Administração

Art. 52

Sociedades Cooperativas · Art. 52

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 52. O diretor ou associado que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da sociedade, não pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art52

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