CAPÍTULO IX - Dos Órgãos SociaisSEÇÃO IV - Dos Órgãos de Administração

Art. 54

Sociedades Cooperativas · Art. 54

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 54. Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Dos Órgãos Sociais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art54

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