CAPÍTULO IX - Dos Órgãos SociaisSEÇÃO IV - Dos Órgãos de Administração

Art. 50

Sociedades Cooperativas · Art. 50

Art. 50. Os participantes de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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