CAPÍTULO III - Do Objetivo e Classificação das Sociedades

Art. 13

Sociedades Cooperativas · Art. 13

Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art13

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