CAPÍTULO III - Do Objetivo e Classificação das Sociedades

Art. 9

Sociedades Cooperativas · Art. 9

Art. 9° As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.

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