CAPÍTULO III - Do Objetivo e Classificação das Sociedades

Art. 8

Sociedades Cooperativas · Art. 8

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.

Art. 8° As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.

Parágrafo único. Para a prestação de serviços de interesse comum, é permitida a constituição de cooperativas centrais, às quais se associem outras cooperativas de objetivo e finalidades diversas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art8

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