Título II - DAS INCORPORAÇÕESCAPÍTULO II - Das Obrigações e Direitos do Incorporador

Art. 43-A

Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias · Art. 43-A

Incluído pela Lei 13.786/2018. 74 acórdãos e 6 decisões monocráticas do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.786/2018

Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.

(Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

§ 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

§ 2º Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die , corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.

(Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

§ 3º A multa prevista no § 2º deste artigo, referente a mora no cumprimento da obrigação, em hipótese alguma poderá ser cumulada com a multa estabelecida no § 1º deste artigo, que trata da inexecução total da obrigação.

(Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Obrigações e Direitos do Incorporador
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art43-A

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