Título II - DAS INCORPORAÇÕESCAPÍTULO II - Das Obrigações e Direitos do Incorporador

Art. 42

Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias · Art. 42

Art. 42.

No caso de rescisão do contrato relativo à fração ideal de terreno e partes comuns, a pessoa em cujo favor se tenha operado a resolução sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações contratualmente atribuídos ao inadimplente, com relação a construção.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Obrigações e Direitos do Incorporador
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art42

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita