Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.097, de 2015.
CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 58-V

Cofins Não Cumulativa · Art. 58-V

Revogado pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.945/20092015revogado · Lei 13.097/2015

Art. 58-V. O disposto no art. 58-A desta Lei, em relação às posições 22.01 e 22.02 da Tipi, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

(Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).

(Produção de efeito).

(Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art58-V

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