Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.097, de 2015.
CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 58-O

Cofins Não Cumulativa · Art. 58-O

Revogado pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 11.945/20092015revogado · Lei 13.097/2015

Art. 58-O.

A opção pelo regime especial previsto no art. 58-J desta Lei poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeito a partir do primeiro dia do mês subsequente.

(Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009).

(Regulamento)

(Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art58-O

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