CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS

Art. 13

Cofins Não Cumulativa · Art. 13

Art. 13. O aproveitamento de crédito na forma do § 4o do art. 3o , do art. 4o e dos §§ 1o e 2o do art. 6o , bem como do § 2o e inciso II do § 4o e § 5o do art. 12, não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.

(Produção de efeito)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art13

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita