CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

Art. 80

Código Florestal · Art. 80

Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....................................................................

§ 1º ...................................... .............

.............................................................................................

II - ................................................... ................

.............................................................................................

d) sob regime de servidão ambiental;

...................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art80

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