Atribuições da Junta Eleitoral
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2024.
Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:
I - examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da seção;
II - rever o boletim de contagem de votos da mesa receptora, a fim de verificar se está aritmeticamente certo, fazendo dêle constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado;
III - abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da mesa receptora não permitir o fechamento dos resultados;
IV - proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal, delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dos votos;
V - resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição;
VI - praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.
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