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PARTE QUARTATÍTULO VCAPÍTULO IISEÇÃO V

Nomeação de escrutinadores

Código Eleitoral · Art. 189
rubrica editorial

Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da junta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art189