PARTE QUARTATÍTULO VCAPÍTULO IISEÇÃO V
Nomeação de escrutinadores
Código Eleitoral · Art. 189
rubrica editorial
Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da junta.
Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da junta.
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