Art. 1725
3.679 acórdãos e 729 decisões monocráticas de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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