PARTE ESPECIALTÍTULO III - DA UNIÃO ESTÁVEL

Art. 1726

Código Civil · Art. 1726

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1726

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