TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHOSEÇÃO III - DAS PENALIDADES

Art. 363

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 363

Art. 363 - O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art363

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