Art. 267
Revogado pela Lei 8.630/1993.
Art. 267 - Durante o período de engajamento, o mesmo terno de operários estivadores deverá trabalhar continuadamente, num ou mais porões do mesmo navio, podendo tambem ser aproveitado em mais de um navio e em mais de uma embarcação auxiliar.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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