Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHOSEÇÃO XVI - DAS PENALIDADES

Art. 220

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 220

Revogado pela Lei 6.514/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · Lei 6.514/1977

Art. 220 -

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art220

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