Art. 218
Revogado pela Lei 6.514/1977.
Art. 218 - Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos empregados água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita