CAPÍTULO XII - Das Disposições Gerais

Art. 71

Lei do Cheque · Art. 71

Art . 71 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art71

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