CAPÍTULO XII - Das Disposições Gerais

Art. 65

Lei do Cheque · Art. 65

Art . 65 Os efeitos penais da emissão do cheque sem suficiente provisão de fundos, da frustração do pagamento do cheque, da falsidade, da falsificação e da alteração do cheque continuam regidos pela legislação criminal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art65

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