Art. 59
13 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
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