CAPÍTULO X - Da Prescrição

Art. 60

Lei do Cheque · Art. 60

Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art60

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