CAPÍTULO X - Da Prescrição

Art. 61

Lei do Cheque · Art. 61

2 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2026.

Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art61

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