Art. 61
2 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2026.
Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
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