CAPÍTULO IX - Das Alterações

Art. 58

Lei do Cheque · Art. 58

Art . 58 No caso de alteração do texto do cheque, os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.

Parágrafo único. Não sendo possível determinar se a firma foi aposta no título antes ou depois de sua alteração, presume-se que a tenha sido antes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art58

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