CAPÍTULO VIII - Da Pluralidade de Exemplares

Art. 57

Lei do Cheque · Art. 57

Art . 57 O pagamento feito contra a apresentação de um exemplar é liberatório, ainda que não estipulado que o pagamento torna sem efeito os outros exemplares.

Parágrafo único. O endossante que transferir os exemplares a diferentes pessoas e os endossantes posteriores respondem por todos os exemplares que assinarem e que não forem restituídos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Da Pluralidade de Exemplares
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art57

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita