Artigo revogado. Substituído ou revogado.
CAPÍTULO IISEÇÃO V - Da Nota de Crédito Rural

Art. 36

Títulos de Crédito Rural · Art. 36

Art 36. Para os fins previstos no artigo 30 dêste Decreto-lei, averbar-se-ão, à margem da inscrição da cédula, os endossos posteriores, à inscrição, as menções adicionais, aditivos, avisos de prorrogação e qualquer ato, que promova alteração na garantia ou nas condições pactuadas.

(Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art36

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