CAPÍTULO IISEÇÃO IV - Da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

Art. 26

Títulos de Crédito Rural · Art. 26

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.

Art 26. Aplica-se à hipoteca e ao penhor constituídos pela cédula rural pignoratícia e hipotecária o disposto nas Seções II e III do Capítulo II dêste Decreto-lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art26

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