Art. 26
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.
Art 26. Aplica-se à hipoteca e ao penhor constituídos pela cédula rural pignoratícia e hipotecária o disposto nas Seções II e III do Capítulo II dêste Decreto-lei.
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