CAPÍTULO IISEÇÃO III - Da Cédula Rural Hipotecária

Art. 23

Títulos de Crédito Rural · Art. 23

Art 23. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art23

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