CAPÍTULO I - Do Financiamento Rural

Art. 3

Títulos de Crédito Rural · Art. 3

Art 3º A aplicação do financiamento poderá ajustar-se em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pelo financiador dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Parágrafo único. Na hipótese, far-se-á, na cédula, menção no orçamento, que a ela ficará vinculado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art3

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