Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 784, de 25.8.1969.
CAPÍTULO IISEÇÃO II - Da Cédula Rural Pignoratícia

Art. 16

Títulos de Crédito Rural · Art. 16

Revogado pela DL 784/1969.

Histórico de alterações
1969revogado · DL 784/1969

Art 16.

Incluam-se na garantia os bens adquiridos ou pagos com o financiamento, feita a respectiva averbação nos têrmos deste Decreto-lei.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 784, de 25.8.1969)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art16

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