TÍTULO II - Das Normas ComunsCAPÍTULO I - Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Art. 14

Serviços Notariais e de Registro · Art. 14

Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

II - nacionalidade brasileira;

III - capacidade civil;

IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

V - diploma de bacharel em direito;

VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art14

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