Art. 7-F
Incluído pela Lei 15.141/2025.
Art. 7º-F. Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a transformação dos cargos vagos e que vierem a vagar, relacionados no Anexo II, em cargos de Técnico em Educação e de Analista em Educação, de que trata o art. 7º-B., do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem aumento de despesa.
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
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