CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11

Biodiesel, PIS e Cofins (Lei 11.116/2005) · Art. 11

Art. 11. A ANP estabelecerá os termos e condições de marcação do biodiesel para sua identificação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-05-18;11116!art11

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