CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14

Biodiesel, PIS e Cofins (Lei 11.116/2005) · Art. 14

Art. 14. O art. 8º , o inciso II do art. 10 e os arts. 12 e 13 da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

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