CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17

Biodiesel, PIS e Cofins (Lei 11.116/2005) · Art. 17

Art. 17. O financiamento agrícola no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf será adequado às peculiaridades do pequeno produtor, inclusive quanto a garantia de empréstimos destinados a safras sucessivas no mesmo ano.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-05-18;11116!art17

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