TÍTULO I - Dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO I - Da Declaração dos BensSEÇÃO II - DA CONCEITUAÇÃO

Art. 4

Bens Imóveis da União · Art. 4

Art. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados dêsde a linha média das enchentes ordinárias.

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